TJMS - 1412649-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 07:05
Baixa Definitiva
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27/09/2023 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
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11/09/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1412649-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Jonas Sarate da Silva Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE TRANSPORTANDO OITO TONELADAS DE MACONHA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE POR INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM - MANIFESTA CONTRARIEDADE A DISPOSIÇÃO LEGAL - INOCORRÊNCIA - QUESTÃO NÃO ALEGADA NA AÇÃO PENAL - MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
I - Não cabe revisão criminal se utilizada esta ação restrita como se nova apelação fosse, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, sem se verificar, efetivamente, hipótese de contrariedade a norma legal.
Precedentes.
II - Novo entendimentojurisprudencial,ainda que mais benéfico ao réu, não autoriza, por si só, a revisão do édito condenatório.
Precedentes.
III - Revisão criminal não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:44
Negado seguimento a Recurso
-
21/08/2023 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/07/2023 14:59
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1412649-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Jonas Sarate da Silva Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça, intimando-se-a, na mesma oportunidade, para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Após, retornem-me conclusos. Às providências.
Intime-se. -
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:05
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1412649-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Jonas Sarate da Silva Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Guilherme Winckler Monteiro (OAB: 27930/MS) Requerido: Desembargador(a) Membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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