TJMS - 0813329-67.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813329-67.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Culligan Latam Eirelli até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
16/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
11/01/2024 11:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813329-67.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
30/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813329-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Culligan Latam Eirelli até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2023 06:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813329-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813329-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813329-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813329-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813329-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS - DIFAL - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL, E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/2015 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 90/2022 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - SENTENÇA ALTERADA - SEGURANÇA DENEGADA - REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA.
A LC 190, de 04/01/2022, que alterou a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), não institui ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, uma vez que a competência legislativa na União, se limita editar normas gerais, na forma do art. 146, III, da CF/88, sendo competência do Estado instituir ou majorar o ICMS, de modo que eventual exigência da anterioridade deve ser desta Lei e não da que apenas regula normas gerais.
Assim, se a LC 190/22 trouxe disposição legal exigindo a sujeição à anterioridade nonagesimal, não autoriza realizar interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A Suprema Corte ao dispor que a lei estadual que tratou do DIFAL estaria com a eficácia suspensa, até a edição da lei federal, não invalidou as leis estaduais, de modo que elas produzem efeito após o advento da lei complementar federal, observada apenas a anterioridade nonagesimal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, denegaram a segurança e proveram a remessa necessária.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813329-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vista à PGJ para manifestação em 10 dias. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813329-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Culligan Latam Eirelli Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) Advogado: Michele Garcia Krambeck (OAB: 226702/SP) Advogado: Magdiel Januário da Silva (OAB: 123077/SP) Advogado: Arlindo Sari Jacon (OAB: 360106/SP) Advogado: Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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