TJMS - 1412659-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 08:34
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412659-46.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: A.
A.
C.
A.
Impetrante: M.
E.
F.
A.
Paciente: N. de M.
C.
Advogado: Mario Eduardo Fernandes Abelha (OAB: 25750/MS) Advogado: Adriano Américo Carraresi Antunes (OAB: 349897/SP) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE ESTUPRO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - TESES ANALISADAS EM ANTERIOR WRIT - NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS - CONTEMPORANEIDADEDA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA - RÉU QUE PERMANECE FORAGIDO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
Não se conhece da impetração quando delineia mera reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus, impetrado em momento pretérito.
Por conseguinte, no tocante às teses relacionadas, a pretensão deduzida não comporta conhecimento, porquanto já analisado em momento pretérito, mais precisamente o habeas corpus nº 1405652-37.2022.8.12.000. "A fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
Não há falar em ausência de contemporaneidade se não vislumbrado transcurso de prazo suficiente para que os motivos elencados no decreto prisional sejam considerados desatualizados.
Ademais, consabido que a contemporaneidade diz respeito não somente aos fatos em apuração, mas aos fundamentos lançados na decisão, ou seja, aos riscos que com ela se pretende evitar.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão denegaram a ordem. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:13
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 09:55
Inclusão em Pauta
-
21/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412659-46.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: A.
A.
C.
A.
Impetrante: M.
E.
F.
A.
Paciente: N. de M.
C.
Advogado: Mario Eduardo Fernandes Abelha (OAB: 25750/MS) Advogado: Adriano Américo Carraresi Antunes (OAB: 349897/SP) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, inclusive, sobre eventual oposição ao julgamento virtual, com posterior conclusão. -
14/07/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:06
INCONSISTENTE
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412659-46.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: A.
A.
C.
A.
Impetrante: M.
E.
F.
A.
Paciente: N. de M.
C.
Advogado: Mario Eduardo Fernandes Abelha (OAB: 25750/MS) Advogado: Adriano Américo Carraresi Antunes (OAB: 349897/SP) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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