TJMS - 0814104-79.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814104-79.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Micheli Garcia Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA ACERCA DOS REGISTROS DE DÉBITOS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo consumidor.
Havendo prova da prévia notificação do consumidor, por meio de documento de postagem, não há falar na procedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 09:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 14:09
Conclusos para decisão
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26/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814104-79.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Micheli Garcia Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Micheli Garcia Lopes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814104-79.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Micheli Garcia Lopes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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