TJMS - 0809751-93.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:29
Certidão
-
02/09/2025 08:29
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Documento Digitalizado
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01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:44
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:44
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:44
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:44
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Certidão
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/09/2025 12:44
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:43
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:43
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:43
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:43
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:43
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:43
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
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01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:56
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
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Documento Digitalizado
-
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Documento Digitalizado
-
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:56
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:16
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809751-93.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Valdir Paulo Rohde DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Posto isso, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1313 do STJ, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
09/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:01
Publicação
-
08/07/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 14:06
Recurso Especial
-
07/07/2025 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 09:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:07
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
12/06/2025 11:05
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:05
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:03
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:32
Publicação
-
10/06/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 15:29
Recurso Especial Repetitivo
-
09/06/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/06/2025 12:23
Processo Reativado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809751-93.2022.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Valdir Paulo Rohde DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 30-199) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50003), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
17/01/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:27
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 18:27
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
11/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:00
Publicação
-
07/12/2023 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2023 15:07
Recurso Especial
-
04/12/2023 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2023 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
27/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/11/2023 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/11/2023 16:52
Expedição de "tipo de documento".
-
24/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809751-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Apelante: Valdir Paulo Rohde DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Valdir Paulo Rohde DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA ACOLHIDA - MÉRITO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTRODESE E DESCOMPRESSÃO - NECESSIDADE COMPROVADA - PACIENTE ATENDIDO PELO SUS - INCLUSÃO DO PEDIDO NO SISREG HÁ MAIS DE TRÊS ANOS - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - DEVER DE DISPONIBILIZAÇÃO QUE DEVE TAMBÉM ABRANGER TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS CORRELATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE RESSARCIMENTO - DEBATE A SER REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS IMPOSTA AO ESTADO AFASTADA - PENALIDADE QUE ACARRETA PREJUÍZO À SOCIEDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - A preliminar de sentença citra petita deve ser acolhida, tendo em vista que a decisão nada diz a respeito do fornecimento, além da cirurgia, dos demais procedimentos médicos que se fizerem necessários até o final do tratamento e de direito a eventual ressarcimento em caso de descumprimento da obrigação.
II - Os entes públicos réus devem viabilizar a realização do procedimento em questão, já que a prova dos autos é clara no sentido de que o autor de fato precisa da cirurgia de forma célere, pois apresenta doença crônica que o impossibilita de exercer suas atividades laborais habituais.
Ademais, o atendimento é realizado pelo SUS, o pedido foi incluído no SISREG há mais de três anos e o parecer do NAT é favorável ao fornecimento.
III - Deve ser assegurado ao autor o fornecimento não apenas da cirurgia, mas também de todos os procedimentos médicos correlatos que se fizerem necessários até o fim do tratamento.
Para o caso de descumprimento da obrigação, caberá à parte submeter a situação ao juízo.
IV - Nos termos do Tema n. 793, STF, a responsabilidade dos entes federativos é solidária, sendo necessário, apenas, o correto direcionamento da obrigação conforme repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, discussão esta que deve ser travada no âmbito administrativo.
V - A multa por interposição de embargos de natureza manifestamente protelatórios imposta ao Estado deve ser afastada, tendo em vista que o pagamento é feito com verba pública, acarretando prejuízo à sociedade.
VI - Os honorários advocatícios não são devidos à defensoria pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421, STJ).
Soma-se a isso que referida defensoria já conta com fundo necessário para o seu aparelhamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, o magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de sentença citra petita e, no mérito, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809751-93.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Apelante: Valdir Paulo Rohde DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Valdir Paulo Rohde DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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