TJMS - 1411140-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 07:04
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411140-36.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Jorge Severino Paciente: Wesley Echeverria de Oliveira Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nioaque Interessado: Ruan Echeverria de Oliveira HABEAS CORPUS - TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENVOLVENDO ADOLESCENTE, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS E MEDIDAS CAUTELARES - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA -- CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Não se conhece de pedidos caracterizados como mera reiteração, como análise dos requisitos para a prisão preventiva e da aplicação de medidas cautelares, objeto de impetração anterior, sem indicação de novos elementos.
II- Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento ocorre por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional, onde a audiência de instrução e julgamento já está marcada para data próxima.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. .
Campo Grande, 24 de julho de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
24/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/07/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:54
Juntada de Informações
-
04/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411140-36.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Jorge Severino Paciente: wesley, registrado civilmente como Wesley Echeverria de Oliveira Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nioaque Interessado: Ruan Echeverria de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:30
Distribuído por prevenção
-
30/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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