TJMS - 1411126-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 08:44
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411126-52.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
J.
G.
Paciente: P.
H. de M.
M.
Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A. do T.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÕE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - GENITOR DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
III , do CPP.
A materialidade e os indícios suficientes de autoria do delito estão presentes nos elementos colhidos durante a persecução penal e, em especial, nas declarações da vítima.
Já o periculum libertatis decorre da necessidade de se acautelar a ordem pública e garantir a integridade física e psíquica da vítima.
II - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319, do CPP, pois claramente insuficientes.
III - No que toca à alegação de que o paciente é genitor de crianças menores de 12 anos de idade, sequer há provas suficientes de que ele seja imprescindível aos cuidados e único responsável pela subsistência delas.
IV - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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12/07/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411126-52.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
J.
G.
Paciente: P.
H. de M.
M.
Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A. do T.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
04/07/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:16
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411126-52.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: L.
J.
G.
Paciente: P.
H. de M.
M.
Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A. do T.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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