TJMS - 1411089-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:49
Incluído em pauta para 12/09/2025 04:49:47 local.
-
12/09/2025 14:18
Inclusão em Pauta
-
03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:14
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
01/09/2025 16:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Embargado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025. -
22/08/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 16:09
Certidão
-
22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:59
Processo Dependente Iniciado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.
VIOLAÇÃO AO EDITAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato coator imputado aos organizadores do concurso público para provimento do cargo de Agente Penitenciário de Mato Grosso do Sul, consistente na ausência de análise do recurso administrativo interposto.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nos autos a eventual violação a direito líquido e certo do impetrante em ter seu recurso administrativo devidamente apreciado pela comissão organizadora de concurso público.
III.
Razões de decidir 3.
Ante interposição de recurso administrativo pelo candidato, é imprescindível que haja uma decisão por parte da banca devidamente motivada, seja pelo seu deferimento ou não, visto que o candidato têm o direito de ter conhecimento da motivação da decisão do recurso por ele interposto, o que, notadamente, deixou de ser observado na hipótese em comento, eis que o recurso administrativo não foi sequer apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público (STJ.
AgInt nos EDcl no RMS n. 70.988/MS).
IV.
Dispositivo 4.
Segurança concedida em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam em parte a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 17:07
Expedição de "tipo de documento".
-
22/07/2025 17:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/07/2025 17:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:45
Confirmada
-
21/07/2025 11:34
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
21/07/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 09:49
Certidão Cartorária
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestem sobre a eventual oposição ao julgamento virtual. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 11/07/2025. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Diante do retorno dos autos do STJ, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre a petição de f. 368-369 e documentos que a acompanham.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal.
Intimem-se. -
16/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2025. -
12/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:09
Publicação
-
11/06/2025 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 09:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/06/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2024 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2024 18:21
Expedição de "tipo de documento".
-
04/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para concessão da liminar pleiteada.
Intime-se a autoridade apontada como coatora, notificando-a do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009).
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se -
11/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação do impetrante, por seu Advogado, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de outras rendas auferidas, declaração de IRPF, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se -
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411089-25.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Daniel dos Santos Batista Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso para Ingresso na Agência Estadual do Sistema Penitenciario de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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