TJMS - 1410632-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:05
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 16:20
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:59
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
09/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:13
Inclusão em Pauta
-
17/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 23:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:40
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410632-90.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Luiz José da Costa, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410632-90.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410632-90.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410632-90.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410632-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DECISÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE RECURSO HÁBIL A IMPUGNAR A DECISÃO - NÃO CABIMENTO (ART. 5.º, INC.
II, DA LEI N.º 12.016/09 E SÚMULA N.º 267/STF) - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei n.º 12.016/09 dispõe que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo ou já transitada em julgado (Súmulas 267 e 268/STF).
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410632-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410632-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410632-90.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Impetrante: Luiz José da Costa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Diante do exposto, com fundamento nos art. 10 da Lei n.º 12.016/09 e art. 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial por não ser cabível mandado de segurança na espécie.
Adverte-se, desde logo, ao impetrante que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeito à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800454-63.2021.8.12.0013
Estado de Mato Grosso do Sul
Edina Gomes Gil
Advogado: Nelson Mendes Fontoura Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 15:31
Processo nº 0800454-63.2021.8.12.0013
Edina Gomes Gil
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2021 09:40
Processo nº 0003672-84.2021.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Fabio Chagas da Silva
Advogado: Diego Marcos Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 13:44
Processo nº 0830793-68.2022.8.12.0110
Estrela Motel LTDA.
Renan Sales de Oliveira
Advogado: Kimberly Cassia de Souza Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 15:25
Processo nº 0830793-68.2022.8.12.0110
Renan Sales de Oliveira
Estrela Motel LTDA.
Advogado: Kimberly Cassia de Sousa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 18:05