TJMS - 0804238-81.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804238-81.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogada: Lara Gonçalves Oléa Leone (OAB: 458744/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/64 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:59
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2024 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804238-81.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogada: Lara Gonçalves Oléa Leone (OAB: 458744/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804238-81.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogada: LARA GONÇALVES OLÉA LEONE (OAB: 458744/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804238-81.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogada: LARA GONÇALVES OLÉA LEONE (OAB: 458744/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804238-81.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogada: LARA GONÇALVES OLÉA LEONE (OAB: 458744/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804238-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogada: LARA GONÇALVES OLÉA LEONE (OAB: 458744/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS -RECURSO DAS EMPRESAS REQUERIDAS - PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO POR FORÇA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DATA DA RESCISÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARTIGO 85 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
O princípio do pacta sunt servanda cede lugar ao princípio da relatividade do contrato quando existentes cláusulas abusivas, de modo a assegurar o equilíbrio da relação contratual.
Ademais, é garantido ao comprador o direito de desistir do negócio jurídico, pondo termo ao contrato.
Tratando-se a rescisão um direito do consumidor, por evidente que seus efeitos se operam da data em que os autores, de forma comprovada, solicitaram administrativamente o desfazimento do negócio, uma vez que a negativa das apelantes foi ilegítima.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que: "em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso" (AgInt no REsp n. 1.988.931/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/8/2022).
Se foram as apelantes que deram causa ao ajuizamento da demanda, em razão da negativa de rescisão administrativa do contrato, devem arcar com os ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804238-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Advogada: LARA GONÇALVES OLÉA LEONE (OAB: 458744/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804238-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Luiz Gonçaves Farinha Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410950-73.2023.8.12.0000
Sergio Barbosa
Presidente da Comissao do Concurso para ...
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 13:06
Processo nº 1410950-73.2023.8.12.0000
Sergio Barbosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 10:00
Processo nº 1410947-21.2023.8.12.0000
Gelson da Silva Franco
Presidente da Comissao do Concurso para ...
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 13:55
Processo nº 1410946-36.2023.8.12.0000
Ana Claudia Ribeiro de Oliveira
Municipio de Dourados
Advogado: Ana Paula Ribeiro de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 14:05
Processo nº 0808624-57.2021.8.12.0002
Banco Safra S.A.
Valnirda Pereira de Souza
Advogado: Francisco Lima de Sousa Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 14:10