TJMS - 1409718-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1409718-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marcos Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrente: Lucas Gomes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrente: Marco Antonio Antunes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrente: Ualisson Santos de Sá Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrido: Ministério Público Estadual Interessado: Tatiane Souza Oliveira Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 21:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:38
INCONSISTENTE
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13/12/2023 12:10
Baixa Definitiva
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13/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
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14/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1409718-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Marcos Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrente: Lucas Gomes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrente: Marco Antonio Antunes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrente: Ualisson Santos de Sá Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Recorrido: Ministério Público Estadual Interessado: Tatiane Souza Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
13/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409718-26.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Antoniel Lobo Cardoso Paciente: Lucas Gomes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Paciente: Antonio Marcos Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Paciente: Marco Antonio Antunes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Ualisson Santos de Sá Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Interessado: Tatiane Souza Oliveira EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONTEMPORANEIDADE - CONFIGURADA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal na manutenção da custódia excepcional se a decisão de primeiro grau demonstra a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria dos pacientes no crime tipificado no artigo 288 do Código Penal, bem como foi idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante do fundado receio de reiteração delitiva.
In casu, os pacientes Lucas e Antônio são reincidentes em crime doloso e teriam praticado a conduta delituosa durante a execução das penas, restando preenchida a condição prevista no artigo 313, inciso II, do CPP, e o paciente Marco praticou, em tese, novo delito quando do gozo de liberdade provisória, ensejando a decretação da sua prisão preventiva, nos termos do artigo 282, § 5º, do CPP.
II - "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal '[a] contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal' (STF, HC 185.893 AgR, Rel.
Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 26/04/2021)" (STJ.
AgRg no HC n. 804.743/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023.).
III - Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes e inadequados ao caso concreto.
IV - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409718-26.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Antoniel Lobo Cardoso Paciente: Lucas Gomes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Paciente: Antonio Marcos Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Paciente: Marco Antonio Antunes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Ualisson Santos de Sá Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Interessado: Tatiane Souza Oliveira
Ante ao exposto, e face a ausência de pedido liminar, requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Com a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça bem como para manifestar-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Por fim, nova conclusão.
Ciência ao impetrante. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409718-26.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Antoniel Lobo Cardoso Paciente: Lucas Gomes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Paciente: Antonio Marcos Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Paciente: Marco Antonio Antunes Carvalho Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: Ualisson Santos de Sá Advogado: Antoniel Lobo Cardoso (OAB: 46968/SC) Interessado: Tatiane Souza Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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