TJMS - 1408551-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 13:33
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408551-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Condomínio Residencial Fernando Sabino Advogado: Luciano de Almeida Cavalcanti (OAB: 21741/MS) Agravado: Luiz Alberto Naglis Neto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESSUPOSTOS NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ao condomínio residencial é possível a concessão da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que não se configura na espécie.
O condomínio se sujeita ao mesmo regime das pessoas jurídicas, sendo caso de aplicação da Súmula 481 do STJ, por analogia.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso.. -
17/07/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408551-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Condomínio Residencial Fernando Sabino Advogado: Luciano de Almeida Cavalcanti (OAB: 21741/MS) Agravado: Luiz Alberto Naglis Neto Num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, defiro o efeito suspensivo requerido para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:17
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 17:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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