TJMS - 1408621-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:55
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Clerio Fernandes Arnas Advogado: Marcelo Regis Tosta (OAB: 22228/MS) Agravado: I.
M.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) T. de O.
Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a fixação e/ou revisão do valor dos alimentos, impõe-se a análise do binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694, § 1º, do CC.
Considerando que a alimentada é menor, em plena idade escolar, e diante da ausência de demonstração da impossibilidade do genitor suportar o pagamento dos alimentos provisórios na forma fixada, deve ser mantida a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:09
Inclusão em Pauta
-
30/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: C.
F.
A.
Advogado: Marcelo Regis Tosta (OAB: 22228/MS) Agravado: I.
M.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) T. de O.
Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, recebendo o agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
P.I. -
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/06/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: C.
F.
A.
Advogado: Marcelo Regis Tosta (OAB: 22228/MS) Agravado: I.
M.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) T. de O.
Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I. -
19/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:07
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
19/06/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408621-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: C.
F.
A.
Advogado: Marcelo Regis Tosta (OAB: 22228/MS) Agravado: I.
M.
S.
A. (Representado(a) por sua Mãe) T. de O.
Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Tendo em vista que o recorrente postula a concessão da justiça gratuita em grau recursal sem juntar documentos suficientes que permitam a aferição de sua condição econômica, determino sua intimação para que, no prazo de 05 dias, junte documentos, devidamente atualizados, que demonstrem a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I. -
02/06/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:45
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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