TJMS - 1408665-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408665-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Izaias Rodrigues da Cruz Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Augusto Dias Diniz (OAB: 3962/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - HONORÁRIOS DA FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXISTENTE - SUPRIMENTO DO VÍCIO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que se verifica, no caso.
Nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, é devida a fixação de honorários de sucumbência quando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública for rejeitada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408665-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Embargante: Izaias Rodrigues da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Augusto Dias Diniz (OAB: 3962/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408665-10.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Izaias Rodrigues da Cruz Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Augusto Dias Diniz (OAB: 3962/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408665-10.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Izaias Rodrigues da Cruz Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No cumprimento de sentença é vedada a alteração dos critérios definidos notítuloexecutivoexequendo, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio dafidelidadedotítulo.
Tendo em vista que a incidência de juros de mora e de correção monetária ocorre sob um regime de trato sucessivo, importante ressaltar que a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública em data posterior à promulgação da EC 113/21 (09/12/2021) se submetem à atualização única da moeda, de acordo com a taxa Selic; enquanto que a atualização monetária e juros de mora impostos em período anterior à promulgação da emenda constitucional serão regidas de acordo com regime anterior, estabelecido nos Temas 810/STF e 905/STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408665-10.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Izaias Rodrigues da Cruz Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Conclusão: Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada até o julgamento deste Agravo de Instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801090-30.2021.8.12.0045
Banco Votorantim S.A.
Carlito Alegre
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2021 15:23
Processo nº 0800735-91.2022.8.12.0010
Welington Souza de Freitas
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 08:15
Processo nº 0800735-91.2022.8.12.0010
Welington Souza de Freitas
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 16:07
Processo nº 1408682-46.2023.8.12.0000
Cleidemar Josefa de Sousa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vaneli Fabricio de Jesus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 09:32
Processo nº 0845502-47.2022.8.12.0001
Maurici Aparecida de Moura Franca
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2022 15:36