TJMS - 1408607-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:18
Baixa Definitiva
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01/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 14:20
INCONSISTENTE
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29/08/2024 13:05
Baixa Definitiva
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29/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
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21/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 11:19
Recurso Especial não admitido
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20/03/2024 12:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408607-07.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408607-07.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408607-07.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408607-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN - FORMAÇÃO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DESNECESSIDADE - JUROS MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408607-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408607-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408607-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN - FORMAÇÃO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL - INPC - JUROS MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pela Corte Superior, reconhecida a solidariedade entre União, Banco Central e o Banco depositário dos valores, é possível o direcionamento do cumprimento provisório a qualquer um dos devedores solidários.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que a atualização monetária dos débitos judiciais em liquidação de sentença deve seguir a orientação da Lei n. 6.899/81 e não os índices da caderneta de poupança, sendo adequada a utilização do INPC como índice indexador.
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, que é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408607-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Devair Pedro Pozzobom Advogado: Leandro Araujo Gomes (OAB: 101723/PR) Vistos, etc.
Ausente pedido de tutela de urgência recursal, e presentes os requisitos de admissibilidade já que o recurso é tempestivo e o preparo foi recolhido (f. 19), recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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