TJMS - 0812090-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Braga Monteiro (OAB 25685A/MS), Ayra Facó Antunes (OAB 43228/CE) Processo 0812090-55.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudio Gomes Monteiro Filho, Sarah Tavares Façanha Monteiro - Exectdo: Transportes Aéreos Portugueses S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
Transitada em julgado, proceda-se a Transferência Eletrônica Direta para a parte autora (procurações de f. 20-21 e f. 23-24), conforme requerido à f. 212-213.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
05/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
-
05/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:28
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 10:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:13
Processo Reativado
-
04/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Braga Monteiro (OAB 25685A/MS), Ayra Facó Antunes (OAB 43228/CE) Processo 0812090-55.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Gomes Monteiro Filho, Sarah Tavares Façanha Monteiro - Réu: Transportes Aéreos Portugueses S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, em julgar PROCEDENTE a postulação de Claudio Gomes Monteiro e outra em face de Transportes Aéreos Portugueses S/A, a fim de condenar a requerida a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$2.024,90 corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV, a contar do desembolso, acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, bem como em condenar em indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 para cada um dos autores, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV, acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da prolação da sentença (Súmula 362/STJ), nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso, a parte deverá comprovar a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mediante apresentação de documentos, sob pena de deserção.
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
08/11/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:27
Homologada a Transação
-
11/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/08/2023 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/07/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/07/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ayra Facó Antunes (OAB 43228/CE) Processo 0812090-55.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudio Gomes Monteiro Filho, Sarah Tavares Façanha Monteiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo -
31/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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