TJMS - 0800181-36.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800181-36.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Antônio Carlos Pessoa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - VALIDADE DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Tendo a prova pericial produzida nos autos sido fundamentada, e estando dentro da técnica e dos parâmetros exigidos pela hipótese, ainda que o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, não há razão para não considerá-la na pretensão que discute a indenização advinda de apólice de seguro de vida em grupo. 02.
Se o laudo, submetido ao contraditório, não constatou qualquer invalidez permanente, hipótese esta expressamente coberta pela apólice, não há que se falar em condenação da seguradora ao pagamento de indenização, sendo despiciendo analisar se o segurado teve ou não ciência das cláusulas fixadas na apólice. 03.
Reputa-se válida a cláusula restritiva contratual diante do dever de informação do estipulante (Tema 1112). 04.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/05/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:52
Inclusão em Pauta
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12/05/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:12
Processo Desarquivado
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08/06/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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02/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 14:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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01/06/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 00:18
INCONSISTENTE
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17/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 16:35
Conclusos para decisão
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15/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:35
Distribuído por prevenção
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15/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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