TJMS - 0801184-67.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:55
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0801184-67.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jadielson Rodrigues da Silva - I - Certidão de fls. 197: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar os cálculos aos parâmetros trazidos pelo título exequendo, devendo apresentar: i) atualização monetária pelo IPCA-E desde o prejuízo até 08/12/2021; ii) aplicação de Selic a partir de 09/12/2021.
O exequente deverá atentar ao fato de que não há que se falar em aplicação de juros à caderneta de poupança, uma vez que a citação se deu após 09/12/2021, data da aplicação compulsória da taxa Selic, que comporta correção monetária e juros conjuntamente (EC n. 113/21).
Caso a parte exequente mantenha-se inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
II - Juntada a manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para manifestação sobre os novos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância ou inércia, ficam os mesmos desde já homologados.
Após, requisite-se o pagamento.
III - Informado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, em nada sendo requerido, conclusos para sentença de extinção. -
05/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0801184-67.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jadielson Rodrigues da Silva - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
14/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:20
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
21/07/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 05:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 16:20
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
19/05/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 05:51
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 05:48
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0801184-67.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jadielson Rodrigues da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: De início, deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido do Requerente Jadielson Rodrigues da Silva em desfavor do Requerido Estado do Mato Grosso do Sul para: a) Determinar a retificação do enquadramento funcional do nível VI para nível VII, da tabela II, constante na Lei Complementar nº. 127/2008, alterada pela Lei Complementar nº. 218/2016 e Lei Complementar nº. 256/2018, consequentemente, o reenquadramento para a referência 4 a partir do dia 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar n. 291/2021; b) Condenar ao pagamento dos proventos em valor correspondente ao subsídio previsto para o nível VII, nos termos da redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 218/2016 e ao pagamento das diferenças retroativas desde a data em que completou 30 anos de serviço até o momento de vigência da lei nova (31/12/2021). c) Condenar ao pagamento dos proventos em valor correspondente ao subsídio previsto para referência 4, nos termos da redação dada pela Lei Complementar n. 291/2021 e ao pagamento das diferenças retroativas desde o dia 01.01.2022.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/03/2015, e de 26/03/2015 pelo IPCA-E acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei n. 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
01/06/2023 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 06:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/06/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:38
Homologada a Transação
-
12/05/2023 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2023 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2022 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2022 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 07:29
Recebidos os autos
-
27/08/2022 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 05:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 05:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 15:43
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2022 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2022 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:30
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2022 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
30/05/2022 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2022 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2022 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:17
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:55
Declarada incompetência
-
22/03/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2022 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100353-02.2004.8.12.0001
Fatima Jorge Rangel Torres Laburu
Maria da Gloria Jorge Torres
Advogado: Rodrigo Torres Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2017 12:53
Processo nº 0046691-69.2017.8.12.0001
Valdeci de Jesus Araujo
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Walmir Debortoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2018 07:12
Processo nº 0046691-69.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Valdeci de Jesus Araujo
Advogado: Walmir Debortoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2017 19:25
Processo nº 0828655-38.2020.8.12.0001
Deodapolis Amido LTDA
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Andressa de Paula Bittencourt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 17:34
Processo nº 0809719-89.2021.8.12.0110
Rachel Augusta Souza Brandao
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2021 14:28