TJMS - 1408154-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408154-12.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ana Lúcia Duarte Pinasso Paciente: Erica Rodrigues Ferreira Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA - CINCO QUILOGRAMAS E SEISCENTOS GRAMAS - CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA.
I.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade de substância apreendida com a paciente, o qual supostamente transportava 5,6 kg (cinco quilogramas e seiscentos gramas) de cocaína, sendo evidente a considerável capacidade de disseminação, o valor elevado de mercado e a perniciosidade do referido estupefaciente.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Inviável falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade acentuada da conduta.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus. -
02/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/05/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408154-12.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ana Lúcia Duarte Pinasso Paciente: Erica Rodrigues Ferreira Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Portanto, indefiro o pedido de concessão de liminar. -
26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:51
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408154-12.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ana Lúcia Duarte Pinasso Paciente: Erica Rodrigues Ferreira Advogada: Ana Lúcia Duarte Pinasso (OAB: 7615/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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