TJMS - 1408158-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 16:23
Baixa Definitiva
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19/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408158-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: WCM Ambiental S/S Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Agravada: Cristina Mari Yamamoto Advogado: Christian Augusto de Oliveira (OAB: 184051/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS - NULIDADE PELA AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO DA PARTE INTERESSADA - INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 141 E 492, AMBOS DO CPC - DECISÃO CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistente pedido para suspensão dos atos expropriatórios, bem como fundamentação na decisão que determina o citado sobrestamento, deve esta ser anulada com vistas nas disposições dos artigos 141 e 492, ambos do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
26/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:27
Inclusão em Pauta
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05/06/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408158-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: WCM Ambiental S/S Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Agravada: Cristina Mari Yamamoto Advogado: Christian Augusto de Oliveira (OAB: 184051/SP) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seu efeito devolutivo e suspensivo, deferindo, ainda, a tutela de urgência recursal para que prossiga a execução quanto ao imóvel objeto de discussão.
Comunique-se, com urgência, ao juízo da causa, para que adote as providências cabíveis à espécie.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 29 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/05/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408158-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: WCM Ambiental S/S Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Agravada: Cristina Mari Yamamoto Advogado: Christian Augusto de Oliveira (OAB: 184051/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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