TJMS - 1408152-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2023 15:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/08/2023 15:11 Baixa Definitiva 
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                                            17/08/2023 15:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/08/2023 15:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/08/2023 08:52 Expedição de Ofício. 
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                                            17/08/2023 08:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/07/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408152-42.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gislaine Silva Mangeló Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Agravado: Renan Godinho Rafael Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO E BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - VENDA DE VEÍCULO PELO SITE OLX - DUPLICAÇÃO DO ANÚNCIO POR ESTELIONATÁRIOS - NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO SEM O DEVER DE CAUTELA DE AMBAS PARTES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTRIÇÃO DE VENDA ADEQUADA AO CASO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 O reconhecimento da conexão de ações não acarreta perda superveniente do interesse recursal da agravante, uma vez que o Código de Processo Civil privilegia o princípio da instrumentalidade das formas e a estabilidade processual, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados antes do reconhecimento da conexão.
 
 Preliminar de não conhecimento rejeitada.
 
 Cotejando as informações disponíveis no processo até o presente momento, denota-se que a agravante, com a intenção em promover a venda de um veículo VW/Gol, realizou anúncio junto ao site de vendas OLX.
 
 Ocorre, todavia, que houve a clonagem do anúncio, situação que culminou na venda do veículo por intermédio de terceiro fraudador.
 
 Dessa maneira, é certo que o negócio somente se concretizou por ausência do dever de cautela de ambos, mais acentuado por parte da agravante/vendedora que efetivou a transferência e entrega do veículo sem que o dinheiro estive, efetivamente, depositado em sua conta bancária.
 
 Carecendo o processo de instrução probatória para a escorreita apuração dos fatos, a medida determinada pelo juízo a quo - de restrição de venda do veículo - mostra-se adequada e proporcional para resguardar o interesse das partes.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            24/07/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 14:23 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            21/07/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 16:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            20/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            12/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/07/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2023 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2023 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2023 20:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2023 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2023 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 08:58 Inclusão em Pauta 
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                                            07/06/2023 13:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/06/2023 10:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/06/2023 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2023 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2023 22:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408152-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gislaine Silva Mangeló Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Agravado: Renan Godinho Rafael Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Ante o exposto, RECEBO o presente recurso de Agravo de Instrumento, no entanto, ausentes os pressupostos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal de urgência.
 
 Intime-se o agravado para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
 
 Sem prejuízo, intime-se a agravante para que se pronuncie sobre o pedido de fls. 68/61.
 
 Ao final de 15 dias com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/05/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2023 21:21 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/05/2023 21:21 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/05/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:23 INCONSISTENTE 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408152-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Gislaine Silva Mangeló Advogado: Fabio Augusto Rosa (OAB: 26453/MS) Agravado: Renan Godinho Rafael Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/05/2023 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/05/2023 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/05/2023 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/05/2023 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/05/2023 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/05/2023 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/05/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 16:40 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2023 16:40 Distribuído por sorteio 
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                                            24/05/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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