TJMS - 1407126-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:09
Baixa Definitiva
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23/10/2023 07:32
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407126-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Planacon Construtora Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Embargado: Lucas Alves de Assis Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Preliminar de intempestividade - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO DEVIDO A TER SIDO PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM, ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - DECLARADA A NULIDADE DO ACÓRDÃO - ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407126-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Planacon Construtora Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Embargado: Lucas Alves de Assis Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela embargante Município de Dourados e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Planacon Construtora Ltda e Lucas Alves de Assis para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407126-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Planacon Construtora Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Embargado: Lucas Alves de Assis Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407126-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Planacon Construtora Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravante: Lucas Alves de Assis Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - DECURSO DO PRAZO RECURSAL PARA A FAZENDA PÚBLICA - ESTABILIDADE DA MEDIDA - NOVO COMANDO DECISÓRIO REVOGANDO, DE OFÍCIO, A LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NO CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO - PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil de 2015, contrariamente ao de 73, está amparado num modelo constitucional de garantia mais efetiva da entrega jurisdicional e, com base nisso, parte da doutrina e da jurisprudência vem se posicionando a favor da revogação, de ofício, da tutela provisória de urgência antes concedida, mas desde que haja a modificação do cenário fático-probatório do feito, após melhor instrução, suficiente a ensejar a revisitação da matéria. 2.
Não havendo tal modificação, permitir a iniciativa do juiz a quo, sem a provocação ou sequer a prévia oitiva das partes, implicaria em séria afronta à segurança jurídica. 3.
Recurso provido para restabelecer o comando decisório que concedeu a medida liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407126-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Planacon Construtora Ltda Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravante: Lucas Alves de Assis Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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