TJMS - 0800970-10.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800970-10.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daphine Rocha Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Apelante: Isaque Tavares Domingues Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Apelado: Hurb Technologies S.A Advogado: Otavio Simões Brissant (OAB: 146066/RJ) Advogada: Flávia Costa da Silva (OAB: 232978/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAPÍTULO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO PARCIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CASSADO - CAUSA MADURA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AGÊNCIA DE VIAGENS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA CONFIRMAÇÃO DE PASSAGENS E HOSPEDAGENS - RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - EXCESSIVA DEMORA PARA RESPOSTA AOS CONSUMIDORES APÓS DIVERSOS CONTATOS NA VIA EXTRAJUDICIAL E PREJUÍZO DAS FÉRIAS - TEORIA DA PERDA DO TEMPO LIVRE OU DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - DANO IN RE IPSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não há razão para extinção do processo, sem resolução do mérito em relação aos pedidos de rescisão contratual e restituição dos valores pagos, posto que presente o interesse de agir.
Por isso, deve ser cassado o capítulo da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com adoção dos termos do art. 485, VI, do CPC.
Porém, como o processo está em condições de imediato julgamento, causa madura, conforme autoriza o art. 1.013, § 3º, I, do CPC, não há necessidade de retorno dos autos à origem. 2.
A empresa ré/apelada não respeitou o prazo contratual para confirmação das datas sugeridas para viagem pelos autores/apelantes, o que implica em seu inadimplemento contratual dando causa à rescisão com a restituição integral dos valores pagos sem multa ou cobrança extra consoante prevê o item 4 do Regulamento da Oferta. 3.
Em relação aos danos morais, a situação ultrapassa o simples inadimplemento, diante da excessiva demora na solução administrativa da questão, o que demandou diversos contatos via SAC sem êxito e prejudicou o planejamento das férias dos autores, implicando em evidente desvio produtivo do consumidor ou perda do tempo livre, que implica em dano in re ipsa. 4.
O valor de R$ 10.000,00 pleiteados na inicial constituem quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada torne-se reincidente. 5.
Sucumbência integral da ré/apelada. 6.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/05/2023 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:41
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800970-10.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daphine Rocha Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Apelante: Isaque Tavares Domingues Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Apelado: Hurb Technologies S.A Advogado: Otavio Simões Brissant (OAB: 146066/RJ) Advogada: Flávia Costa da Silva (OAB: 232978/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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