TJMS - 0815301-06.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
-
06/06/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:59
Expedição de "tipo de documento".
-
03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815301-06.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - Dourados Apelante: Dilma da Silva Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Apelada: Dilma da Silva Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 13:41
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 13:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:47
Expedição de "tipo de documento".
-
01/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815301-06.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dilma da Silva Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO C/C INDENIZATÓRIA - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PROVA TESTEMUNHAL NECESSÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de cerceamento de defesa em virtude da decisão que indeferiu a colheita de prova testemunhal; b) no mérito, a obrigação que os apelados efetivem todos os efeitos financeiros da progressão funcional do cargo de Guarda Municipal Supervisor, mais especificamente, na aposentadoria; c) a necessidade de se condenar também a PREVID; e d) a responsabilidade civil pelos danos experimentados. 2.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3.
Na espécie, para fins de responsabilização da parte ré, a prova testemunhal não se apresenta como uma diligência inútil ou protelatória, devendo ser autorizada a sua produção. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:14
Provimento
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815301-06.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dilma da Silva Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:09
Inclusão em pauta
-
12/05/2023 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2023 15:04
Expedida/Certificada
-
12/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:02
Expedição de "tipo de documento".
-
12/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicação
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815301-06.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Dilma da Silva Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Previd Advogada: Janieli Vasconcelos da Paz (OAB: 16860/MS) Advogada: Sandra Paula Ferreira Rocha (OAB: 16137/MS) Advogado: Gilberto Bandeira Assunção (OAB: 19755B/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 10:20
Expedição de "tipo de documento".
-
11/05/2023 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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