TJMS - 1418672-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 18:25
Baixa Definitiva
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15/12/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 07:00
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418672-95.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Teresa Rodrigues de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SJT ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida emconta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta depoupançaou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator. -
18/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 08:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2022 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 16:01
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:31
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 07:30
Conclusos para decisão
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01/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:30
Distribuído por prevenção
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01/11/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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