TJMS - 1605444-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 18:25
Baixa Definitiva
-
07/12/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 09:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605444-69.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Agravante: Luciano Murilo dos Santos Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROGRESSÃO DE REGIME - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE CRIME COMUM - LEI N.º 13.964/2019 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese o delito de tráfico de drogas, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.964/2019, não mais figure no rol de crimes hediondos da Lei n.º 8.072/1990, em razão da revogação do § 2º de seu artigo 2º, a sua hediondez, por equiparação, provém de previsão constitucional (artigo 5º, inciso XLIII).
Assim, para fins de progressão de regime, inadmissível a aplicação de percentual de crime comum ao delito de tráfico de drogas.
Precedentes.
Com o parecer, agravo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
18/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2022 07:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 01:28
INCONSISTENTE
-
07/10/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:50
Distribuído por sorteio
-
07/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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