TJMS - 1417233-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 12:59
Baixa Definitiva
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25/01/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417233-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Elliet Fernandes Moreira Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ASTREINTES MANTIDAS - INDÍCIOS DE FRAUDE CONTRATUAL - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1.
Tratando-se de crédito consignado, por evidente que os descontos do beneficiário previdenciário do autor são realizados pelo próprio INSS que, por sua vez, repassa a quantia à casa bancária, bastando, para cumprimento da determinação de suspensão dos descontos mensais, que o banco diligencie junto ao órgão pagador. 2.
Caso dos autos em que há indícios de fraude na contratação dos valores que deram origem aos descontos realizados diretamente nos proventos da autora, fazendo-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida e a fixação de astreintes para o caso de descumprimento da ordem. 3.
O atraso no cumprimento da determinação de suspensão dos descontos ou a inclusão do nome da consumidora nos órgãos de restrição ao crédito representa afronta acintosa à decisão judicial que faz incidir a astreinte, fixada em valor razoável e proporcional ao quadro evidenciado nos autos. 4.
Deve ser fixado prazo para cumprimento da ordem, a fim de se apurar eventual descumprimento a ensejar a incidência das astreintes fixadas.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 16:40
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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18/11/2022 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
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16/11/2022 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 18:11
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:39
INCONSISTENTE
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:30
Conclusos para decisão
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17/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
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17/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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