TJMS - 1418744-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 19:48
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 19:48
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 19:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418744-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Bruno Eduardo Ferreira de Souza Paciente: Lailson da Rocha Santana Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza (OAB: 27529/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REITERAÇÃO DELITIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313, do Código de Processo Penal, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do artigo 312, do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), consubstanciado nos detalhes que permeiam os fatos narrados na denúncia, pois o paciente teria desferido golpes, através de uma garrafa quebrada, no pescoço e rosto da vítima, por este ter querido sair do local em que estavam.
II - Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade dereiteraçãocriminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem. -
23/11/2022 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/11/2022 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2022 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 17:07
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:41
INCONSISTENTE
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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