TJMS - 1406432-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:05
Baixa Definitiva
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14/08/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406432-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sulimar Amparo Alves Valentim Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA AINDA NÃO CONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - DESNECESSIDADE - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Constata-se dos autos principais que a questão referente à prescrição não foi analisada pelo juízo singular, não sendo lícito a este Tribunal de Justiça conhecer da matéria neste momento, sob pena de caracterizar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso não conhecido neste ponto. 2.
A condição hipossuficiente da agravada foi analisada em primeiro grau, há aproximadamente um ano e, ao meu ver, os documentos acostados aos autos da ação principal comprovam que a parte autora, ao menos neste momento, não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e da família, como bem ponderou o juiz singular. 3.
O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes para a formação de sua convicção, a teor do disposto no artigo 370, do Código de Processo Civil.
Não sendo necessária a expedição de ofício para o julgamento da demanda, deve ser mantida a decisão que indeferiu a sua produção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte o recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:39
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
19/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:37
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 23:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406432-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sulimar Amparo Alves Valentim Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
23/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:45
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406432-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Sulimar Amparo Alves Valentim Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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