TJMS - 2000354-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:18
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:46
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:15
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:14
Certidão Cartorária
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11/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:23
Publicação
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22/11/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 09:43
Recurso Extraordinário não admitido
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21/11/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 14:23
Processo Desarquivado
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01/04/2024 14:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
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18/03/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2024 13:52
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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12/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicação
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12/03/2024 00:01
Publicação
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11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/02/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:25
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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27/10/2023 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
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21/09/2023 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/09/2023 11:44
Juntada de tipo de documento
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21/09/2023 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicação
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21/09/2023 00:01
Publicação
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20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2023 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2023 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000354-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Johnni Oliva Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTO - CÂNCER - INCLUSÃO UNIÃO - ENTENDIMENTO DO STJ E STF - NAT FAVORÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir o Conflito de Competência n. 187276 / RS, manifestou com relação a inclusão de Ente Público, diverso daquele constante da peça inicial, no polo passivo das ações de obrigação de fazer relativo ao fornecimento de medicação e/ou tratamento médico para pacientes que não possuam condições financeiras, tendo fixado a tese jurídica: "a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar;" Levando-se em consideração a decisão do Conflito de Competência n. 187276 / RS e do Referendo em Tutela Provisória Incidental no Recurso Extraordinário 1.366.243 / SC, se mostra prudente a aplicação do item 5.2 do Referendo, devendo ser mantido o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo da ação principal, conforme destacado "5.2. nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;" Se o medicamento Brantuximabe 190mg foi prescrito por profissional habilitado, se o Núcleo de Apoio Técnico - NAT é favorável ao atendimento do pedido, e, considerando a gravidade da doença que acomete o agravado, deve o Ente Público fornece-lo.
Sopesando o seu interesse econômico e o direito à vida e à saúde, deve-se privilegiar este último.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000354-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Johnni Oliva Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000354-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Johnni Oliva Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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