TJMS - 0803476-47.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:40
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 18:03
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:55
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 17:55
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803476-47.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Jonathan da Rocha Acunha Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Diante do pedido de fl. 47, em que a parte recorrente Município de Corumbá informa o desinteresse no prosseguimento do feito por perda de objeto, e considerando tratar-se de ente público devidamente representado por sua competente Procuradoria, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
30/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:01
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/10/2023 14:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803476-47.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Jonathan da Rocha Acunha Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte recorrente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, a respeito da perda de objeto do presente recurso sustentada pela parte recorrida à fl. 39. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803476-47.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Jonathan da Rocha Acunha Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 06:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803476-47.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Jonathan da Rocha Acunha Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803476-47.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Apelado: Jonathan da Rocha Acunha Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR UTILIZAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS EM OUTROS PROCESSOS - REJEITADAS - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA E PRETERIÇÃO - CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Estando a decisão recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
Inexiste nulidade na utilização de provas produzidas em outro processo como sendo provas emprestadas, pois elas ingressaram nos autos como provas documentais, respeitando a garantia da ampla defesa e do contraditório.
O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (Tema 784/STF).
No caso, incontroverso que houve a convocação precária de professores temporários para ocupar exatamente o cargo para o qual o impetrante fora aprovado, fato este que caracterizapreteriçãoe gera para ele o direito líquido e certo à nomeação pretendida.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram as preliminares suscitadas e no mérito, conheceram o recurso interposto mas negaram provimento, mantendo-se a sentença em Remessa Necessária nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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