TJMS - 0928719-56.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
-
30/10/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Dilene Miranda Carpes Processo 0928719-56.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Dilene Miranda Carpes -
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se. -
19/10/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0928719-56.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Dilene Miranda Carpes POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0928719-56.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Dilene Miranda Carpes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 08:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2023 02:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/03/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 04:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2022.
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28/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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01/06/2022 03:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2022.
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16/04/2022 00:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2021 13:58
Expedição de Carta.
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26/10/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 00:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2020 22:59
Expedição de Carta.
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01/10/2020 09:40
Recebidos os autos
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01/10/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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