TJMS - 1405993-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:03
Baixa Definitiva
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15/08/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 14:27
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 19:50
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405993-29.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Reqte: Kássia Hellen de Arruda Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerente: Matheus José da Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE DA NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006) - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO FIXADO - REVISIONAL PROCEDENTE.
Consoante dispõe o art. 42 da Lei 11.343/2006, no crime de tráfico de drogas, consideram-se preponderantes a natureza e a quantidade do entorpecente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
Contudo, considerando a pequena quantidade de entorpecente apreendida, reduz-se a pena basilar.
Por conseguinte, com base no art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal, estabeleço o regime inicial semiaberto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 17:25
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
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22/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 19:35
Recebidos os autos
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22/05/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405993-29.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Reqte: Kássia Hellen de Arruda Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerente: Matheus José da Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Com essas considerações, indefiro a concessão da liminar por não vislumbrar os requisitos da medida.
Após a intimação da presente decisão, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:34
INCONSISTENTE
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405993-29.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Reqte: Kássia Hellen de Arruda Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerente: Matheus José da Silva Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
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04/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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