TJMS - 0809568-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 07:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:11
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0809568-55.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.a. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Retifique-se o polo passivo do cadastro para GOL LINHAS AÉREAS S.A, inscrita no CNPJ 07.***.***/0037-60, conforme determinado na sentença à p. 225.
Após, intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se. ". -
09/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:26
INCONSISTENTE
-
26/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:46
INCONSISTENTE
-
16/11/2023 17:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/11/2023 12:55
Processo Reativado
-
14/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS) Processo 0809568-55.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellington Matias Salomoni Massano - Reqdo: Smiles Fidelidade S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente, condenando a Requerida, a proceder à imediata devolução da quantia R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente aos serviços denominados "Uber Pass".
Mencionado valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da data em que se efetivou o desembolso indevido, ocorrido em 31.01.2023, conforme documento de página 14, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a Requerida a pagar indenização por danos morais, a qual fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando as circunstâncias que envolvem o caso, cujo valor deverá ser corrigido a partir da homologação deste arbitramento pelo IGPM/FGV, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. À Secretaria a fim de constar a retificação do pólo passivo, como primeira Requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A, inscrita no CNPJ 07.***.***/0037-60.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
05/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:14
Homologada a Transação
-
03/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/05/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/06/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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25/05/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:22
Processo Reativado
-
18/05/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Smiles Fidelidade S.A.
Processo 0809568-55.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellington Matias Salomoni Massano - Reqdo: Smiles Fidelidade S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
03/05/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
27/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:17
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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