STJ - 0808539-71.2021.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/10/2023 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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06/10/2023 13:13
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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14/09/2023 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/09/2023
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13/09/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/09/2023
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13/09/2023 17:40
Conheço do agravo de BOA VISTA SERVICOS S.A. para não conhecer do Recurso Especial
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03/08/2023 09:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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02/08/2023 15:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/08/2023 14:57
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta Unidade, procedeu-se ao restabelecimento da sua tramitação, de acordo com a decisão de e-STJ fl. 253.
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02/08/2023 08:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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02/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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02/08/2023 08:40
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com o(s) novo(s) documento(s) de fl(s). e-STJ 210 a 255 e encaminhado(s) à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais para possível restabelecimento de sua
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02/08/2023 08:37
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS para juntada de nova(s) peça(s)
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 59/66 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) A parte agravante Boa Vista Serviços S.A. interpôs o Recurso Especial que foi inadmitido (fls. 44/46 do sequencial 50001) por ausência da demonstração de maneira formal e fundamentada da existência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas, inserida pela Emenda Constitucional n.º 125/2022.
Diante disso, manejaram este Agravo em Recurso Especial (sequencial 50002), que, subindo ao E.
STJ, foi devolvido a este Tribunal por força de determinação do Superior Tribunal de Justiça, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n.º 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88.
Destarte, diante da mencionada decisão da Corte Superior, restou prejudicado o presente agravo, haja vista que restou insubsistente a decisão desta Vice-Presidência.
Pelo exposto, traslade-se cópia da decisão de fls. 17/23 para o Recurso Especial de sequencial 50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências. -
03/02/2023 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/02/2023 14:23
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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29/11/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2022
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28/11/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/11/2022 06:10
Determinada a devolução dos autos à origem para que, proceda o Tribunal a quo ao juízo de admissibilidade do recurso especial (Publicação prevista para 29/11/2022)
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26/11/2022 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2022
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03/11/2022 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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03/11/2022 18:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/10/2022 18:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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