TJMS - 0808539-71.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:57
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 14:15
Baixa Definitiva
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 59/66 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
10/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:33
Recurso Especial não admitido
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10/07/2023 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808539-71.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Rosicler Souza Martins Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) A parte agravante Boa Vista Serviços S.A. interpôs o Recurso Especial que foi inadmitido (fls. 44/46 do sequencial 50001) por ausência da demonstração de maneira formal e fundamentada da existência de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas, inserida pela Emenda Constitucional n.º 125/2022.
Diante disso, manejaram este Agravo em Recurso Especial (sequencial 50002), que, subindo ao E.
STJ, foi devolvido a este Tribunal por força de determinação do Superior Tribunal de Justiça, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n.º 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88.
Destarte, diante da mencionada decisão da Corte Superior, restou prejudicado o presente agravo, haja vista que restou insubsistente a decisão desta Vice-Presidência.
Pelo exposto, traslade-se cópia da decisão de fls. 17/23 para o Recurso Especial de sequencial 50001, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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