TJMS - 1405353-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 13:38
Baixa Definitiva
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05/07/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:21
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405353-26.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Jose de Jesus dos Santos Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO POR INDÉBITO OBRIGAÇÃO DE FAZER DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - TUTELA DEFERIDA - MULTA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO Estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a tutela de urgência deferida para suspender os descontos realizados na aposentadoria da parte autora.
No que tange à multa arbitrada a fim de compelir a instituição financeira ao cumprimento da determinação, não há nenhuma ilegalidade na forma como foi arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, bastando que a parte cumpra a determinação judicial para evitar sua incidência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405353-26.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Jose de Jesus dos Santos Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Desta forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, II, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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