TJMS - 1405428-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 14:30
Baixa Definitiva
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30/06/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405428-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Lícia Helena dos Santos Pereira (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE ACOMETIDA DE ALZHEIMER E ACAMADA, COM GASTROTOMIZADA E DISFÁGICA POR QUADRO DEMENCIAL, SEM CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO - NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR CONSISTENTE EM SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovada a existência dos requisitos exigidos, há de ser concedida a tutela de urgência pleiteada (art. 300 do CPC).
A probabilidade do direito resta evidenciada pelo fato de que eventual tratamento médico não constar do rol de resolução normativa da ANS não exime a operadora do plano de saúde de cobri-lo, quando prescrito por profissional de saúde como adequado para tratar a patologia que acomete o paciente, mormente em razão daquele rol ser meramente exemplificativo.
A possibilidade do agravamento do quadro clínico do paciente, caso não lhe seja disponibilizado o tratamento, evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2023 22:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
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18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405428-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Lícia Helena dos Santos Pereira (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão. -
25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:44
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405428-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravada: Lícia Helena dos Santos Pereira (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:41
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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