TJMS - 1405432-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:51
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/07/2023 19:29
Expedição de Ofício.
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16/07/2023 19:25
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405432-05.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Weine Christian Santos Moura Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogado: Rafael Fellipe Grota Train (OAB: 61444/PR) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES ADIMPLIDOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DO CONTRATO E DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A tutela provisória de urgência, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Se presentes os requisitos, defere-se a medida pleiteada.
Considerando que não é possível compelir o comprador/agravante a manter o contrato indesejado, cabível também a suspensão da cobrança das parcelas vencidas, até pronunciamento de mérito dos direitos e deveres de ambas as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/06/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:35
Juntada de Informações
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28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405432-05.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Weine Christian Santos Moura Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Assim, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal pretendida para: (1) suspender a cobrança das prestações vencidas decorrentes do contrato objeto dos autos; e (2) determinar que a recorrida se abstenha de negativar o nome da autora em razão do não pagamento das parcelas, ou a exclusão, caso tenha ocorrido.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art. 1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 30 dias úteis (arts. 183, 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
27/04/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:44
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405432-05.2023.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Weine Christian Santos Moura Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) Agravado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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