TJMS - 1405437-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:35
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405437-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação regressiva de ressarcimento de danos - seguradoraQUE sub-rogou-se no direito dos segurados PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
A seguradora sub-roga-se no direito dos segurados, sendo que a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal (artigos 349 e 786, do CC/2002).
Assim, considerando que os credores originários, no caso, os segurados que tiveram os seus bens atingidos, mantém com a empresa de energia relação jurídica regulada pela Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, a legislação também será aplicável na hipótese, uma vez que se refere à sub-rogação de direitos da seguradora.
Em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto é possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6.º, inciso VIII, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 00:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 18:42
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405437-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Diante destas considerações, recebo o presente recurso com concessão do efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do processo originário.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015 e, eventualmente, opor-se ao julgamento virtual.
Comunique-se ao magistrado de primeira instância.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405437-27.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 16:13
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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