TJMS - 1405438-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 10:33
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405438-12.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Paciente: Erick Bruno de Andrade Brites Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE SEIS ANOS COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPCETRO AUTISTA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DO PAI AOS CUIDADOS - FILHOS SOB OS CUIDADOS DA GENITORA - ORDEM DENEGADA.
No que pertine à alegação de que a prisão preventiva deve ser convertida para a domiciliar, o art. 318, do CPP, estabelece que o Magistrado poderá conceder o benefício quando o Agente for:"(...) VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (...).
Todavia, embora a Paciente tenha filho menor, não comprovou sua imprescindibilidade, posto que a criança está sob os cuidados da genitora, logo, não está em situação de abandono.
Nisto, não há o que se falar em transferência para o regime domiciliar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405438-12.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Paciente: Erick Bruno de Andrade Brites Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:11
Juntada de Informações
-
25/04/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405438-12.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Paciente: Erick Bruno de Andrade Brites Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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