TJMS - 1405427-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405427-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) Agravado: Arthur Antunes Ferreira Costa Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCUMPRIMENTO - VALOR DA MULTA -PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - DESCABIMENTO. 1.
Considerando que a multa cominatória foi estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, incabível reduzi-la alegando a expressividade da quantia final apurada, sobretudo se isso resultou da recalcitrância da parte em promover o cumprimento da ordem judicial. 2.
Ajurisprudência do STJ possui entendimento de que não devem incidirjuros de morasobre os valores fixados a títulodemulta, haja vista a natureza cominatória da imposição, sob penaderepresentar dupla penalidade.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
05/06/2023 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405427-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) Agravado: Arthur Antunes Ferreira Costa Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Por isso, defiro o requerimento e atribuo efeito suspensivo ao recurso.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
09/05/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:44
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405427-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Advogado: Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) Advogado: Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) Advogado: André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) Agravado: Arthur Antunes Ferreira Costa Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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