TJMS - 0812787-46.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812787-46.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zenilda da Silva Ramos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DOS DÉBITOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O artigo 139, III, do CPC determina que o julgador deve "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça", sendo que, no caso telado, a exigência do magistrado vai ao encontro do dispositivo em comento. 2.
Repise-se que apesar de concedido prazo para regularização, a apelante preferiu deixá-lo transcorrer sem tomar a providência requerida, cabendo-lhe, agora, suportar as consequências de sua incúria na condução do processo.
Salutar se faz ressaltar, ainda, que a juntada de tais documentos consiste em providência simples, cujo cumprimento não causa qualquer embaraço ou prejuízo ao advogado atuante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812787-46.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Zenilda da Silva Ramos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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