TJMS - 0813805-05.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813805-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberta Benites Espindula Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DESNECESSIDADE - PESSOA INDÍGENA E RESIDENTE EM ALDEIA - DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA - VÁLIDA E SUFICIENTE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
Se a Requerente/Apelante, pessoa indígena, instruiu a ação com declaração de residência atualizada, subscrita pelo Cacique da aldeia em que mora, revela-se desarrazoada a determinação de emenda à inicial para juntada de novo comprovante de residência.
Trata-se de determinação excessivamente formalista, que olvida a vulnerabilidade da Requerente/Apelante e impõe óbices desnecessários ao acesso à justiça.
Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813805-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilberta Benites Espindula Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 12:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:55
Processo Reativado
-
11/09/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813805-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberta Benites Espindula Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Pois bem.
A par da manifestação acostada aos autos, é certo que o feito se encontra sobrestado até o julgamento do REsp n° 2.021.665/MS (Tema 1.198).
E, considerando o disposto no art. 314 do CPC, deixo de apreciar os pedidos formulados às fls. 159/163, devendo os autos retornarem à Secretaria Judiciária, onde permanecerão suspensos até o julgamento do REsp n° 2.021.665/MS.
Publique-se, intime-se. Às providências. -
07/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:31
INCONSISTENTE
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07/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:08
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813805-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberta Benites Espindula Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso e, por consequência, a fixação do Tema 1.198, pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
19/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:48
INCONSISTENTE
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18/05/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 18:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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25/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813805-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gilberta Benites Espindula Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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