TJMS - 1405137-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:11
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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30/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405137-65.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Agravado: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 117/142 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 09:57
Recurso Especial não admitido
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21/10/2024 15:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405137-65.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Recorrido: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405137-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Agravado: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Vistos etc.
Informa o peticionante à f. 83, que interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícias acerca da admissibilidade do recurso ou de atribuição de efeito suspensivo.
Assim, mantenham-se os autos em arquivo. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405137-65.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que inocorre no caso, onde o embargante pretende a rediscussão do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405137-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Embargante: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Embargado: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Embargado: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Chamo o feito à ordem.
Depreende-se da inicial do presente recurso, que ele foi interposto por Tiago Souza Ramiro, em face da decisão monocrática às f. 15-18 do agravo de instrumento em apenso.
Posteriormente, mais especificamente em 13.07.2023, foi julgado extinto, ante a perda superveniente do objeto, tendo em vista, que julgado o mérito do agravo de instrumento (f. 90-91).
Por equívoco, este Relator, determinou o traslado de cópias do autos de embargos de declaração n. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405137-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Embargado: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Ante o exposto, com fulcro no inciso III do art. 932 do CPCl, não conheço deste recurso dada a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se e sem recurso, ao arquivo, com as baixas necessárias. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405137-65.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Embargado: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405137-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Agravado: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CRÉDITO CONSTITUÍDO POR SENTENÇA - FATO GERADOR ANTERIOR AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.843.332/RS – TEMA N.º 1.051, DO STJ – CRÉDITO CONCURSAL, SUJEIÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - ART. 49 DA LEI N.º 11.101/2005 – CRÉDITOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E HONORÁRIOS SUCUMENBIAIS POSTERIORES AO PEDIDO RECUPERACIONAL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO – CRÉDITO EXTRACONCURSAL- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 49, da Lei n.º 11.101/2005 estabelece que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos".
No Tema 1051 do STJ (Recurso Especial Repetitivo n.º 1.843.332/RS ) firmou-se a tese de que "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
Quando o fato gerador é anterior ao pedido recuperacional, consoante precedentes julgados do STJ, a habilitação do crédito é providência que cabe ao credor, mas a este não se impõe, podendo este aguardar o término a recuperação para prosseguir seu crédito.
Logo, o cumprimento de sentença deve ser suspenso até o final da recuperação e não extinto.
O cumprimento de sentença deve prosseguir normalmente, em relação aos créditos relativos à pensão alimentícia posteriores ao deferimento do pedido recuperacional (prestações de trato sucessivo) e aos honorários sucumbenciais, cujos fatos geradores são posteriores ao pedido recuperacional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405137-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Embargado: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405137-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Agravado: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer, se for o caso.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405137-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Tiago Souza Ramiro Advogado: Mario José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Advogada: Karla Aurora Silveira Montani Lacerda (OAB: 21835/MS) Advogada: Gracy Sthephanie Silveira Montani Nantes (OAB: 25497/MS) Agravado: Dibox - Distribuição de Produtos Alimentícios Broker Ltda Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Advogada: Paloma de Paula Orrigo Ribeiro Leite (OAB: 25941/MT) Interessada: Célia Regina Sato Interessado: Adilson Higa Dorval Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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