TJMS - 0805089-29.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 07:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
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31/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:07
INCONSISTENTE
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28/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805089-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fabricio Vieira Goulart Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSÁRIO - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir nas demandas de cobrança de seguro privado, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF.
Precedentes do TJMS e STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:56
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:10
Distribuído por prevenção
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10/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805089-29.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fabricio Vieira Goulart Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXAMES MÉDICOS - AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO SOBRE A INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e extinguiu o processo, com resolução do mérito.
Segundo enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da pretensão indenizatória decorrente de contrato de seguro é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
No caso dos autos, o Requerente instruiu a inicial com exames médicos que apenas indicam a existência de supostas doenças, mas não esclarecem o nexo de causalidade, tampouco indicam eventual incapacidade permanente.
Não havendo ciência inequívoca da incapacidade, não há que se falar em prescrição da pretensão indenizatória.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, vencido o 2º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
13/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/03/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:33
Inclusão em Pauta
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07/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:03
INCONSISTENTE
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 08:31
Conclusos para decisão
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07/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:30
Distribuído por sorteio
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07/11/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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