TJMS - 0825223-40.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Werberte Barros Rezende Carvalho (OAB 11535/AL), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0825223-40.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jurandir Capelari - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Realizada a pesquisa via SISBAJUD, a penhora restou totalmente frutífera.
A parte executada não apresentou óbice à penhora.
Por conseguinte, observo que a parte executada sobreveio aos autos e requereu a expedição do alvará, e por conseguinte, a extinção do feito pelo pagamento.
Alvará expedido á fl. 288.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o valor penhorado/depositado nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
03/12/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Werberte Barros Rezende Carvalho (OAB 11535/AL), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0825223-40.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jurandir Capelari - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 288-290. -
06/08/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0825223-40.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jurandir Capelari - Fica a parte interessada intimada para trazer aos autos dados bancários próprios considerando o disposto expressamente no Código de Normas da CGJ: "Art. 414.
Na modalidade de levantamento por meio eletrônico, é vedada a transferência para a conta corrente de terceiro.".
Os dados apresentados nas f. 283 se referem à pessoa jurídica sem procuração e/ou substabelecimento nos autos. -
29/07/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
-
04/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Werberte Barros Rezende Carvalho (OAB 11535/AL), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0825223-40.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Fica a parte executada intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora de fls. 271-273 e para comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 854, parágrafo 3º do CPC. -
03/07/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Werberte Barros Rezende Carvalho (OAB 11535/AL), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0825223-40.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jurandir Capelari - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - I.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
II.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
III.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
IV.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC.
V.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:38
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:05
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Informações
-
27/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 03:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2023.
-
07/10/2023 03:44
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:11
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:28
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 08:41
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:41
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
12/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2023.
-
04/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 09:52
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 07:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2022.
-
28/07/2022 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:18
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000154-03.2023.8.12.9000
Adao Carlos Gouveia
Virgilio Gomes da Rocha
Advogado: Adao Carlos Gouveia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 14:03
Processo nº 0830159-45.2021.8.12.0001
Deyse Fernandes Sanches
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Rafael de Alencar Toledo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2021 11:21
Processo nº 0825085-37.2022.8.12.0110
Waldete Goncalves
Nu-Nubank
Advogado: Nunila Romero Saravy
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 13:27
Processo nº 0825223-40.2022.8.12.0001
Jurandir Capelari
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 10:48
Processo nº 0825085-37.2022.8.12.0110
Waldete Goncalves
Nu-Nubank
Advogado: Gustavo Viseu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 21:40