TJMS - 0825223-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825223-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Jurandir Capelari Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:09
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825223-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Jurandir Capelari Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825223-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Jurandir Capelari Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - MAJORAÇÃODO DANOMORAL- INDEVIDO - DESCONTO ÍNFIMO - VEDAÇÃOREFORMATIOINPEJUS- ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IGP-M - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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