TJMS - 1404928-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:22
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 01:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404928-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Regina Celia Lima Dias Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Justiça e Seguraça Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROMOÇÃOFUNCIONAL - PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ARTIGOS 91E 93, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 114/2005 ALTERADOS PELA LC N. 247/2018 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SEGURANÇA DENEGADA, CONTRA O PARECER.
Não tendo sido a suspensão aplicada à impetrante convertida em multa, aplica-se ao caso os §§1º, inciso III, e 3º, ambos do art. 93 da LC n. 114/05, os quais determinam que os dias de afastamento decorrentes da sanção disciplinar aplicada ao policial sejam excluídos da contagem para fins de promoção, reiniciando-se o interstício apenas após a reabilitação do agente, o que, in casu, consubstanciou nos 918 dias de efetivo serviço descontados da impetrante, e que, por consequência, a impedem que preencher o requisito temporal previsto no art. 91, inciso I, da Lei Complementar n. 114/05 para fins de promoção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:21
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 17:12
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 17:12
Juntada de Mandado
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05/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2023 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2023 01:02
Recebidos os autos
-
24/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404928-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Regina Celia Lima Dias Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Interessado: Secretaria de Estado de Justiça e Seguraça Pública de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Notifique-se a autoridade apontada como coatora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entenda necessárias.
Na forma dos artigos 6º e 7º, II, da Lei n. 12.016/2009, intime-se pessoalmente o representante judicial da Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, para, querendo, ingressar no Feito.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 2 diligências necessárias ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 16:20
Determinada Requisição de Informações
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13/04/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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13/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404928-96.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Regina Celia Lima Dias Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Impetrado: Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul - CSPC/MS Interessado: Secretaria de Estado de Justiça e Seguraça Pública de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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11/04/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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