TJMS - 1404842-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:00
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 17:15
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404842-28.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Agravada: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404842-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404842-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404842-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Recorrido: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404842-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Embargada: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA - DESCABIMENTO E DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS ARGUMENTAÇÕES APRESENTADAS PELA PARTE - PREQUESTIONAMENTO - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404842-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Itaú Unibanco S.A.
Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Embargada: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404842-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Agravada: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADSTRIÇÃO AO TÍTULO JUDICIAL - PRETENSÃO DO REQUERIDO DE LIMITAR O PERÍODO DA PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - NÃO CABIMENTO - PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme previsão do artigo 508, do Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado da sentença de mérito, não há como as partes alegarem qualquer outra questão ou defesa relacionada ao objeto da lide.
A liquidação e o cumprimento de sentença estão adstritos aos limites do disposto no título judicial.
Reconhecido, por decisão transitada em julgado, o direito da autora ao recebimento dos danos materiais decorrentes da conduta lesiva da instituição financeira acerca das irregularidades cometidas em sua conta bancária, não é possível, nesta fase de liquidação de sentença, limitar o lapso temporal de exame dos extratos bancários ao período em que a ex-funcionária da instituição confessou a prática daquelas irregularidades, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que dava provimento. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404842-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Agravada: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Diante do exposto, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo e determino o seu processamento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404842-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 42277/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Agravada: Jeci Silveira de Barcelos (Espólio) Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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